banner

OBJETIVO DA OPERAÇÃO 10.2.1.1

Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 40 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. 

50%
Taxa de apoio a fundo perdido
40.000€
Investimento máximo elegível
(50% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 40.000 Euros)

Atenção: Leia atentamente todas as informações do concurso a que se candidata.


BENEFICIÁRIOS
- Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
- Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.


NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos.

Os apoios são concedidos para investimentos até 25.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
- 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% do investimento elegível nas outras regiões, sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação.
Para determinadas tipologias de investimento poderá prever-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.


TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.


DESPESA ELEGÍVEL

São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.


CONDIÇÕES DE ACESSO
- Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor;
- Projetos de montante de investimento igual ou inferior a € 25.000 que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€);
- Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.


LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
 Portaria n.º 158/2023 (10ª alteração à Portaria n.º 152/2016)
 Orientação Técnica Específica n.º 25/2016


Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt).


Reúne as condições de candidatura? Inscreva-se já!
Candidaturas abertas
Candidaturas Agendadas
Candidaturas Fechadas
005/APRODER/10213/2021
PDR 2020 10.2.1.1 - Peq. Investimentos nas Explorações Agrícolas
Nº anúncio: 005/APRODER/10213/2021
Data de Abertura 23 abr 2024 14:12
Data de Fecho 25 jul 2024 14:25
Documentos
Confinanciado por: