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OBJETIVO DA OPERAÇÃO 10.2.1.3 

Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200 000 € de investimento.

40%
Taxa de apoio a fundo perdido
200.000€
Investimento máximo elegível
(40% de investimento a fundo perdido até um máximo elegível de 200.000 Euros)

Atenção:
 Leia atentamente todas as informações do concurso a que se candidata.


BENEFICIÁRIOS
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola;
- Membros do agregado familiar de titulares de exploração agrícola.


NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos

Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200 000 €, de acordo com as seguintes regras:

- Investimentos superiores a 10.000 €;

- Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.

Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação. As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.

TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.


DESPESA ELEGÍVEL

Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.

Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.


CONDIÇÕES DE ACESSO

Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 10.000 €.


LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
 Portaria n.º 158/2023 (10ª alteração à Portaria n.º 152/2016)
 Orientação Técnica Específica n.º 25/2016


Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt).


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